Deliberação
CBH - PARDO 002/2008
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO
referente a complementação do orçamento 2008 e dá outras providências.
Considerando a
disponibilidade de recursos para o pleito de 2008 no valor de R$ 627.800,83 (seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos reais e
oitenta e três centavos);
Considerando
o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos
pré-requisitos - 3ª Fase (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos
do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 010/07 de 06/12/07,
chegando-se às pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação dos
Financiamentos Solicitados - 16/04/2008”.
Artigo 1º - Os recursos resultantes do pleito 2008 para o
CBH-Pardo serão distribuídos na forma priorizada no Anexo II, com a
distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras,
Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as
metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 010/07, os quais foram
aplicados os critérios de pontuação.
Artigo 3º - Ficam indicados para
recebimento dos recursos excedentes nas condições propostas, os tomadores e
respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o
empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida
oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2008, na modalidade de
fundo perdido (FP), na forma priorizada abaixo.
I -
Distribuição do percentual de 70% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados
na modalidade “Saneamento Urbano”, perfazendo um total de R$ 376.123,90, assim
distribuídos (Anexo II):
I - I - Obras
e Serviços
1. Prefeitura Municipal de Jardinópolis
(T); Projeto para Implantação de Usina de Reciclagem e Coleta Seletiva (E); R$ 243.010,00
(duzentos e quarenta e três mil e dez reais) (VG); R$ 48.602,00 (quarenta e
oito mil, seiscentos e dois reais) (C); R$ 194.408,00 (cento e noventa e quatro
mil, quatrocentos e oito reais) (FP).
2. Prefeitura Municipal de São
José do Rio Pardo (T); Aquisição e Instalação de Hidrômetros e Acessórios (E);
R$ 227.180,90 (duzentos e vinte e sete mil, cento e oitenta reais e noventa centavos)
(VG); R$ 45.465,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco
reais) (C); R$ 181.715,90 (cento e oitenta e um mil, setecentos e quinze reais
e noventa centavos) (FP).
Artigo 4º - O
saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2008 é de R$ 251.676,93 (duzentos e
cinqüenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três
centavos).
Artigo 5º - Ficam indicados para recebimento dos recursos nas condições propostas
no Anexo II, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3°, Inciso I-I, alíneas 01 e 02.
Artigo 6º - Fica estabelecido que a
não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem
técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado
excluído.
Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo
recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do
empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme
disposto no Artigo 6°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a
desclassificação do tomador.
Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 16 de abril de 2008.
Genésio
Abadio de Paula e Silva |
Carlos
Eduardo Nascimento Alencastre |
Vice-Presidente no exercício da
Presidência |
Secretário Executivo |
Marco
Antonio Sanchez Artuzo |
Renato Crivelenti |
Coordenador
de Câmaras Técnicas |
Secretário
Executivo Adjunto |