Deliberação CBH - PARDO 002/2008

 

 

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente a complementação do orçamento 2008 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade de recursos para o pleito de 2008 no valor de R$ 627.800,83 (seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos reais e oitenta e três centavos);

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos pré-requisitos - 3ª Fase (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 010/07 de 06/12/07, chegando-se às pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação dos Financiamentos Solicitados - 16/04/2008”.

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Os recursos resultantes do pleito 2008 para o CBH-Pardo serão distribuídos na forma priorizada no Anexo II, com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

 

Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras, Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 010/07, os quais foram aplicados os critérios de pontuação.

 

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos excedentes nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2008, na modalidade de fundo perdido (FP), na forma priorizada abaixo.

 

I - Distribuição do percentual de 70% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Saneamento Urbano”, perfazendo um total de R$ 376.123,90, assim distribuídos (Anexo II):

 

I - I - Obras e Serviços

 

1.      Prefeitura Municipal de Jardinópolis (T); Projeto para Implantação de Usina de Reciclagem e Coleta Seletiva (E); R$ 243.010,00 (duzentos e quarenta e três mil e dez reais) (VG); R$ 48.602,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e dois reais) (C); R$ 194.408,00 (cento e noventa e quatro mil, quatrocentos e oito reais) (FP).

 

2.      Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo (T); Aquisição e Instalação de Hidrômetros e Acessórios (E); R$ 227.180,90 (duzentos e vinte e sete mil, cento e oitenta reais e noventa centavos) (VG); R$ 45.465,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) (C); R$ 181.715,90 (cento e oitenta e um mil, setecentos e quinze reais e noventa centavos) (FP).

 

Artigo 4º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2008 é de R$ 251.676,93 (duzentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos).

 

 

 

 

 

 

Artigo 5º - Ficam indicados para recebimento dos recursos nas condições propostas no Anexo II, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3°, Inciso I-I, alíneas 01 e 02.

 

Artigo 6º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.

 

Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 6°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

         Ribeirão Preto, 16 de abril de 2008.

 

 

 

          

Genésio Abadio de Paula e Silva

    Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

 Vice-Presidente no exercício da Presidência

   Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marco Antonio Sanchez Artuzo

 Renato Crivelenti

Coordenador de Câmaras Técnicas

Secretário Executivo Adjunto